O DIA DO FLAMENGO
PARA CIÊNCIA DOS COMPANHEIROS E ORGULHO DA NAÇÃO RUBRO-NEGRA
Agora é Lei - Instituido o Dia do Flamengo.
LEI Nº 4.998 DE 07 DE MARÇO DE 2007.INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO FLAMENGO.O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica instituído o Dia do Flamengo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser festejado no dia 17 de novembro, data de fundação da agremiação.Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.Rio de Janeiro, 07 de março de 2007.SÉRGIO CABRAL
Governador
Agora é Lei - Instituido o Dia do Flamengo.
LEI Nº 4.998 DE 07 DE MARÇO DE 2007.INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO FLAMENGO.O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica instituído o Dia do Flamengo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser festejado no dia 17 de novembro, data de fundação da agremiação.Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.Rio de Janeiro, 07 de março de 2007.SÉRGIO CABRAL
Governador
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